
O registro de marca é um dos pilares mais importantes para quem almeja solidificar a imagem de um negócio e proteger sua propriedade industrial.
Embora muitas pessoas ainda não compreendam plenamente seu valor, ele é essencial para garantir segurança jurídica, manter vantagem competitiva e evitar o uso indevido de sinais distintivos.
Neste guia, você encontrará todas as informações necessárias para entrar com um pedido de registro de marca, desde a emissão da Guia de Recolhimento da União até a obtenção do certificado de registro, tanto para pessoa física quanto para pessoas jurídicas de diversos portes.
Sumário
- O que é e porque investir no registro de marca ?
- Base legal e conceitos fundamentais
- Passo a passo para pedido de registro de marca
- Custos e taxas envolvidas no registro
- Mantenha sua marca ainda mais protegida: renovação e monitoramento
- Como fica a situação apos o registro?
- Dicas finais e melhorias práticas
- Conclusão
- Perguntas frequentes (FAQ)
1. O QUE É E POR QUE INVESTIR NO REGISTRO DE MARCA?

O registro de marca é a maneira oficial de proteger, no INPI, um sinal que diferencia produtos ou serviços. Ele ajuda a distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes no mercado. É esse procedimento que assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, impedindo terceiros de utilizá-la sem autorização.
1.1. Vantagens para Pessoa Física e Empresas
- Exclusividade: Garante que ninguém mais utilize sua marca em ramos de atividade idênticos ou semelhantes, evitando confusão ao consumidor.
- Segurança Jurídica: Com o registro, você poderá pleitear indenização em caso de uso indevido ou cópia.
- Valorização do Negócio: Marcas registradas podem ser licenciadas, cedidas ou até mesmo ofertadas como parte de parcerias ou investimentos (rotajuridica.com.br).
- Expansão Internacional: A marca pode ser protegida em outros países por tratados internacionais. Isso é parecido com o que está em sites como country-index.com e aintegrare.com.br. que reúnem informações globais sobre propriedade intelectual.
- De acordo com informações do portal siscomex.gov.br, a consolidação de um negócio no cenário de importação e exportação também depende do amparo legal que o registro de marca proporciona.
2. BASE LEGAL E CONCEITOS FUNDAMENTAIS

A proteção de marcas no Brasil segue a Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), que define direitos, deveres e procedimentos pertinentes. Segundo essa lei, o registro garante direitos exclusivos pelo prazo de 10 anos, renováveis sucessivamente. O usuário pode, ao final desse período, requerer a renovação da proteção para manter a marca ativa.
2.1. Quem Pode Registrar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer o registro no Brasil. Mas atenção: pessoas físicas precisam comprovar sua atividade relacionada àquela marca. Por exemplo, se você é um autônomo e utiliza determinada marca em um produto ou serviço, terá legitimidade para iniciar o pedido de registro de marca.
2.2. O Papel do INPI
O INPI é o órgão responsável por analisar, conceder ou indeferir registros de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industrial. Ele segue padrões legais estritos e publica suas decisões na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A consulta à RPI é fundamental para acompanhar o andamento dos processos e atender possíveis exigências dentro do prazo estipulado.
3. PASSO A PASSO PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

3.1. Pesquisa de Anterioridade
Antes de gerar a Guia de Recolhimento da União, é recomendado verificar se a marca que se deseja registrar já não está em uso por outro titular. A pesquisa é feita na base de dados do INPI . Se houver alguma marca semelhante que possa causar confusão, o processo de registro corre o risco de ser indeferido.
3.2. Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Após confirmar a disponibilidade, o próximo passo é emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União. Os valores variam conforme a natureza do requerente (pessoa física, microempresa, EPP etc.) e a forma de solicitação (eletrônica ou em papel). Caso haja divergências de valores ou necessite complementação, o INPI emitirá uma exigência para que seja sanada.
3.3. Protocolo do Pedido
Com a GRU devidamente paga, é hora de formalizar o pedido de registro de marca. Esse procedimento ocorre no sistema e-INPI ou e-Marcas, onde o interessado preencherá um formulário eletrônico com informações sobre o titular, a classificação de produtos ou serviços (classificação de Nice) e anexará a imagem da marca (caso se trate de marca figurativa ou mista).
3.4. Exame Formal e Publicação
O INPI realiza uma verificação inicial (exame formal) para checar se todas as etapas foram cumpridas e se o pagamento ocorreu corretamente. Aprovado nessa primeira fase, o pedido é publicado na RPI para que terceiros possam apresentar oposição no prazo de 60 dias. Se houver oposição, o requerente será notificado e terá a oportunidade de se defender.
3.5. Exame Substantivo e Decisão
Após a fase de oposição, inicia-se o exame substantivo, onde o examinador avalia se a marca realmente cumpre todos os requisitos legais. Não havendo impedimentos, o pedido é deferido e o requerente deve pagar uma nova taxa relativa à concessão e à emissão do certificado de registro. Esse certificado atesta o direito de exclusividade no uso daquela marca por 10 anos.
4. CUSTOS E TAXAS ENVOLVIDOS NO REGISTRO

O valor do registro depende de alguns fatores, sobretudo a condição do requerente. Empresas que se enquadram como ME ou EPP, por exemplo, costumam ter taxas reduzidas.
4.1 Taxa de pedido de registro de marca
- Pessoa Jurídica: A taxa para empresas varia de R$ 355,00 a R$ 590,00, dependendo da quantidade de classes solicitadas.
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP): As microempresas e empresas de pequeno porte pagam valores reduzidos, entre R$ 142,00 a R$ 236,00, dependendo do número de classes.
- Pessoa Física: O valor pode ser de aproximadamente R$ 142,00, mas também pode variar de acordo com o número de classes.
4.2 Taxa de Concessão
Após o exame do pedido de registro e a aprovação, o INPI cobra uma taxa de concessão, que tem o valor de aproximadamente R$ 298,00. Esse valor é pago quando o pedido de marca é aceito e o INPI emite o certificado de registro de marca.
4.3 Taxa de Manutenção
Após a concessão do registro, o proprietário da marca deve pagar taxas de manutenção a cada 10 anos, para garantir que o registro continue válido. O valor dessas taxas também varia:
- Pessoa Jurídica: A taxa de manutenção gira em torno de R$ 595,00.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): O valor de manutenção para esses tipos de empresas é reduzido, ficando em torno de R$ 238,00.
5. MANTENHA SUA MARCA AINDA MAIS PROTEGIDA: RENOVAÇÃO E MONITORAMENTO

Um erro comum é pensar que, depois da obtenção do certificado de registro, não há mais obrigações. Na verdade, é fundamental:
- Realizar a Renovação Periódica: Antes de encerrar cada período de 10 anos.
- Monitorar Terceiros: Ficar de olho em eventuais tentativas de registros semelhantes que possam causar confusão ao público.
- Agir em Casos de Uso Indevido: Se identificar plágio ou uso não autorizado, o titular deve notificar ou acionar judicialmente o infrator, evitando prejuízos à reputação do negócio.
Ferramentas como nosso monitoramento de marca permitem monitorar e gerenciar suas propriedades intelectuais, inclusive a evolução de marcas no mercado.
6. COMO FICA A SITUAÇÃO APÓS O REGISTRO?
Depois do deferimento e do pagamento das taxas finais, a marca é registrada e passa a ser propriedade industrial do requerente por 10 anos. Você receberá o certificado de registro, disponível no sistema do INPI, que pode ser baixado e guardado como prova documental de titularidade.
Se surgirem dúvidas sobre como proceder em situações de litígio, o portal juristas.com.br e blogblogs.com.br reúnem artigos e discussões sobre casos práticos de disputas, além de apresentarem jurisprudência atualizada sobre o tema.
7. DICAS FINAIS E MELHORES PRÁTICAS
- Planeje-se Financeiramente: Previna-se quanto às taxas iniciais e eventuais oposições ou recursos.
- Monitore Periodicamente: Verifique a Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou utilize sistemas de alerta para descobrir registros ou pedidos conflitantes.
- Considere o Apoio de Especialistas: Agentes de propriedade industrial e advogados facilitam o trâmite e minimizam riscos de indeferimento.
8. CONCLUSÃO
Registrar uma marca não é apenas uma formalidade. É um passo importante para garantir o sucesso do seu negócio.
Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para grandes empresas. Ter essa proteção traz um ativo valioso e negociável. Além disso, fortalece a confiança dos consumidores. Também ajuda a evitar processos judiciais caros por falta de exclusividade ou disputas de propriedade.
Portanto, siga estes passos: faça uma pesquisa de anterioridade. Emita a Guia de Recolhimento da União. Deposite o pedido de registro de marca. Pague as taxas de concessão.
Por fim, obtenha o certificado de registro. Lembre-se de monitorar a marca e renová-la no prazo adequado. Ao consolidar esses procedimentos, você passa a ter em mãos um dos bens intangíveis mais valiosos de qualquer empreendimento.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
- Quanto Tempo Leva o Processo?
O tempo para obter o registro de marca depende do volume de pedidos no INPI e de fatores como oposições ou exigências. Em média, pode variar de 8 a 15 meses. - Posso Registrar uma Marca como Pessoa Física?
Sim. Desde que fique demonstrada a relação direta entre você e a atividade desenvolvida com a marca. É comum profissionais autônomos ou liberais fazerem o depósito a título próprio. - O Que é a Classificação de Nice?
É o sistema internacional que classifica produtos e serviços em 45 classes. O objetivo é organizar o âmbito de proteção da marca, determinando em quais ramos de atividade ela estará protegida. - Posso Registrar uma Marca como Pessoa Física?
Sim. Desde que fique demonstrada a relação direta entre você e a atividade desenvolvida com a marca. É comum profissionais autônomos ou liberais fazerem o depósito a título próprio. - O Que é a Classificação de Nice?
É o sistema internacional que classifica produtos e serviços em 45 classes. O objetivo é organizar o âmbito de proteção da marca, determinando em quais ramos de atividade ela estará protegida. - Por Que Tenho Que Pagar Duas Taxas?
Uma taxa é cobrada no momento do depósito (para formalizar o pedido). Se o pedido for deferido, é necessário pagar a taxa de concessão, que envolve o primeiro decênio de proteção e a emissão do certificado de registro. - Posso Perder Minha Marca por Falta de Uso?
A lei prevê que, se o titular não utiliza a marca por cinco anos ininterruptos, ou o uso ocorre com alterações que descaracterizam o registro original, terceiros podem entrar com um pedido de caducidade. Nesse caso, a proteção é perdida.